Cármen Lúcia suspende julgamento sobre pena menor a militares por estupro de vulnerável

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, solicitou a suspensão de um julgamento que debatia a possibilidade de aplicação de penas menores a militares acusados de estupro de vulnerável. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A Procuradoria questiona a penalização de 8 a 15 anos prevista na Lei nº 14.688/2023 para militares em casos de estupro de vulnerável, alegando que a punição para civis, conforme o Código Penal, é de 10 a 20 anos de reclusão. A ministra decidiu transferir o caso do julgamento virtual para o plenário físico, sem data definida.

A PGR requereu que a punição para estupro de vulnerável praticado por militares siga o que está determinado no código penal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera inconstitucional a possibilidade de um civil ser condenado com uma pena mais severa do que um militar pelo mesmo crime.

“Não se pode conceber uma pena mais branda para os militares que cometem o crime militar de estupro de vulnerável com lesões graves ou gravíssimas, em comparação com a mesma punição prevista na legislação penal comum”, argumentou em sua ação.

O caso em questão, que está sendo analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.555, está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.

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