O deputado Leandro de Jesus (PL) apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) com o intuito de restringir a passagem de blocos carnavalescos em determinadas áreas. O projeto prevê a proibição de desfiles próximos a igrejas católicas, hospitais, postos de saúde, instituições de ensino e bibliotecas. Em caso de descumprimento, está estabelecida uma multa de R$ 5 mil para situações reincidentes. O PL, identificado como nº 25697/2025, foi protocolado recentemente e ainda passará por análises nas comissões da Casa Legislativa.
O projeto define como bloco carnavalesco qualquer grupo ou organização que realize desfiles festivos em espaços públicos durante o carnaval. O deputado argumenta que a realização desses eventos pode prejudicar cultos religiosos, atividades educacionais e o descanso de pacientes. A legislação proposta visa garantir a tranquilidade desses locais e a fluidez de suas atividades durante o período carnavalesco.
Para isso, o projeto estabelece que os organizadores de blocos devem planejar seus trajetos de forma a evitar passar por áreas sensíveis, respeitando o direito dos fiéis, o bem-estar dos enfermos e a rotina das instituições de ensino e saúde. Leandro destaca que a intenção não é limitar as festividades carnavalescas, mas sim conciliar diferentes direitos e garantir que a diversão ocorra sem impactar negativamente a vida cotidiana desses espaços protegidos.
Em caso de descumprimento da lei, os organizadores dos eventos estarão sujeitos a punições, tais como advertência na primeira infração, multa de R$ 5 mil em reincidências e até suspensão de autorização para futuros desfiles em caso de repetidas violações.
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