TJ-BA afasta delegatária do 2º Cartório de Registro de imóveis de Feira de Santana por suspeita de grilagem

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio do corregedor-geral da Justiça, desembargador Roberto Maynard Frank, instaurou uma sindicância contra a delegatária titular do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Feira de Santana para apurar uma suspeita de irregularidade nos registros por usurpação de área pública. A publicação, feita nesta quinta-feira (13), determina ainda o afastamento cautelar imediato da delegatária titular do município.

De acordo com o documento, em 27 de setembro de 2024, foi determinada uma correição extraordinária no 2º Cartório de Imóveis de Feira de Santana. Durante a ação, foram identificadas diversas irregularidades no funcionamento do cartório, como a realização de averbação de qualificação subjetiva com base em documento irregular; o registro de dois imóveis em uma única matrícula imobiliária, utilizando-se, supostamente, da omissão de uma das inscrições municipais para “disfarçar” a irregularidade; a ausência de protocolo de título judicial recebido por oficial de justiça, motivada por pedido de interessado em não efetuar o protocolo por dois anos; a não qualificação de título judicial, com omissão de informação ao Juízo sobre a existência de matrícula anterior com proprietário diverso na área; e a abertura indevida de matrículas para registro de posse de terra.

Além disso, a Corregedoria destaca possíveis práticas de atos em matrículas de sua titularidade ou em que tenha figurado como procuradora/representante na operação jurídica, a suposta promoção de desmembramentos irregulares em matrículas e a possível participação da delegatária em tentativa de usurpação de área de terceiros. Também foram identificadas suspeitas de retificações indevidas de área, beneficiando uma empresa privada com aumento de terreno e possível alteração irregular do projeto de loteamento já registrado no cartório, sem a devida aprovação da Prefeitura Municipal.

Outro ponto destacado pelo corregedor foi a suposta prática de extorsão para acelerar a realização de atos extrajudiciais. Diante da sequência desses acontecimentos e da identificação das irregularidades no 2º Cartório, foi determinada a instauração da sindicância e o afastamento cautelar da delegatária.

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