STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli

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Na madrugada desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na ação penal que a acusa de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O voto do ministro Dias Toffoli, que concordou com o relator Gilmar Mendes, somou-se aos demais votos favoráveis à condenação, mesmo após o pedido de vista feito por Kassio Nunes Marques. O mesmo procedimento foi adotado por Cristiano Zanin.

Mesmo com a formação de maioria, a deputada emitiu uma nota agradecendo ao ministro Kassio pela suspensão do julgamento e expressou a esperança de que os magistrados possam reconsiderar os votos. Segundo Zambelli, “o julgamento ainda não terminou”.

A análise do caso ocorreu de forma virtual, em uma plataforma na qual os ministros proferiram seus votos, em uma sessão programada para seguir até a sexta-feira (28).

O pedido de vista de Kassio implica na suspensão do julgamento para aprofundamento na análise dos autos, sendo retomado quando o ministro apresentar seu voto. Há possibilidade de mais pedidos de vista ou de destaque, o que levaria o processo ao plenário físico.

Kassio solicitou a vista quando quatro votos já haviam sido emitidos para condenar a deputada a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com uso de arma.

Neste momento, seis ministros do STF são favoráveis à condenação de Zambelli: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, resultando em um placar de 6 a 0 contra a deputada.

A acusação do Ministério Público Federal se baseia em um incidente no qual a deputada sacou e apontou uma arma para um homem em via pública, véspera do segundo turno das eleições. O episódio envolveu uma perseguição a um homem negro após uma discussão, culminando com um disparo feito por um segurança da parlamentar, que foi preso pela Polícia Civil.

Diante desses fatos, o relator Gilmar Mendes destacou que a conduta da deputada “reveste-se de elevado grau de reprovabilidade” e votou pela condenação.

Zambelli, em notas anteriores, ressaltou sua confiança na Justiça e acredita que sua inocência será comprovada com a completa elucidação dos fatos.

As possíveis penas para os crimes citados variam de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa, no caso de porte ilegal de arma, e de três meses a um ano para o constrangimento ilegal, podendo ser ampliado devido ao uso de arma.

A legislação proíbe o transporte de armas nas 48 horas que antecedem as eleições em locais próximos aos colégios eleitorais. No entanto, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo esclareceu que a perseguição ocorreu a mais de cem metros do local de votação mais próximo.

Mesmo possuindo autorização para portar arma, Zambelli, segundo as acusações, não teria permissão para manusear a pistola em local público, colocando em risco a segurança da comunidade.

A Procuradoria-Geral da República considerou que o homem perseguido pela deputada não representava perigo real que justificasse o uso da arma e o constrangimento a que foi submetido.

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