Senado aprova uso de tornozeleira eletrônica para acusados de violência doméstica

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No dia 26 de março, o Senado aprovou o projeto de lei PL 5.427/2023, que estabelece o uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres. A medida visa assegurar o cumprimento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar. Segundo o projeto, tanto a vítima quanto a polícia serão alertadas em caso de aproximação do agressor. O texto segue agora para a sanção presidencial.

Além da tornozeleira eletrônica, o juiz poderá oferecer dispositivos adicionais de segurança, como aplicativos de celular ou botões de alerta. Essas medidas são fundamentais para garantir que o agressor cumpra as restrições de aproximação impostas pela medida protetiva, visando a proteção da mulher.

O projeto aprovado modifica a Lei Maria da Penha, de 2006, incluindo o monitoramento eletrônico como uma das medidas que o juiz pode determinar. Atualmente, em casos de violência doméstica, o juiz pode aplicar medidas como afastamento do lar, proibição de contato com a vítima e participação em programas de reeducação, entre outras.

O PL 5.427/2023 é de autoria do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ) e recebeu apoio favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

O senador Paulo Paim (PT-RS), relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH), fez ajustes no texto para que as secretarias de Segurança Pública sejam responsáveis por definir como as mulheres e a polícia serão informadas em caso de descumprimento da medida protetiva. Paim ressaltou a importância de dispositivos eletrônicos ou aplicativos que alertem sobre violações a esse tipo de ordem.

Proteção à mulher

No dia 19 de março, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou dois projetos de combate à violência contra a mulher. O PL 5.710/2023 institui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, com princípios e diretrizes para lidar com o problema, aguardando designação de relator na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O outro projeto aprovado, o PL 4.781/2023, determina que agressores que cometeram crimes contra a mulher poderão ser punidos com a perda de bens e valores equivalentes a no mínimo R$ 500 e no máximo R$ 100 mil, além da prisão. Este projeto aguarda nomeação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado

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