Microempreendedores Individuais (MEIs) que realizam transações comerciais de compra e venda de produtos precisam se atentar às novas normas que entram em vigor a partir de hoje. Essas mudanças afetam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como a atualização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), usado para identificar as operações fiscais e seu impacto tributário. De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), os MEIs precisam incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), juntamente com o CFOP apropriado à transação. Este código identifica o regime tributário a ser informado no campo correspondente, sujeito à validação pela Secretaria da Fazenda estadual.
Além disso, o MEI que realiza vendas interestaduais a não contribuintes agora está dispensado de preencher informações sobre o Diferencial de Alíquotas ao utilizar o CRT 4. Outras alterações incluem ajustes no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. Essas mudanças exigem a atualização de dados e códigos no sistema do MEI para conformidade com as novas diretrizes em vigor no ano de 2025.

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