Presidente do TST defende atuação rápida da Justiça do Trabalho no julgamento de processos

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O compromisso da Justiça do Trabalho com uma atuação rápida e eficiente na conclusão de processos foi reiterado pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, na terça-feira (1º). Destacou-se a importância do acesso à Justiça como um direito constitucional, enfatizando que o Poder Judiciário tem o compromisso de garantir a efetividade e conclusão dos processos. Durante o encerramento do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro enfatizou a relevância do sistema de precedentes qualificados (decisões com força vinculante) na Justiça do Trabalho.

Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que, com a Emenda Constitucional 45, a duração razoável do processo se tornou um princípio constitucional, obrigando o Estado a garantir sua concretização. Ele também salientou a peculiaridade do processo trabalhista, no qual efetividade, celeridade e proteção estão diretamente relacionadas à subsistência do trabalhador.

No evento que contou com a presença de juízes e servidores de Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país, o ministro destacou a importância dos precedentes para acelerar processos, diminuir litígios abusivos e assegurar segurança jurídica nas relações trabalhistas. Explicou que o entendimento majoritário deve guiar as decisões, fortalecendo a autoridade do Judiciário e sua credibilidade, uma vez que as interpretações da lei seguirão a posição consolidada pela maioria.

Atualmente, 86% dos recursos recebidos pelo TST são agravos de instrumento, um tipo de recurso utilizado quando um TRT impede que um recurso contra sua decisão seja encaminhado ao TST. Dentre esses recursos, apenas 6% são acatados, ou seja, somente uma pequena parcela é efetivamente julgada pelo Tribunal. Segundo Aloysio Corrêa da Veiga, essa situação representa cerca de 400 mil processos que, teoricamente, não deveriam estar tramitando no TST, ressaltando a necessidade de maior eficiência e filtro das demandas.

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