Moraes recusa pedido de Daniel Silveira para trabalhar fora da prisão

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido de autorização para que o ex-deputado federal Daniel Silveira pudesse exercer atividades laborais e cursar estudos fora do ambiente prisional.

A defesa do ex-parlamentar justificou que possibilitar a saída dele para trabalhar e estudar contribuiria significativamente para sua reintegração à sociedade. Atualmente, Silveira cumpre pena em regime semiaberto na colônia agrícola em Magé, no Rio de Janeiro.

Apesar dos argumentos apresentados pela defesa, Moraes manteve a decisão anterior, mantendo Silveira no mesmo regime. Além disso, o plenário virtual do STF também determinou que ele não terá direito à liberdade condicional enquanto não completar integralmente a pena de 8 anos e 9 meses de reclusão.

O julgamento, finalizado em 28 de março, contou com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele também determinou que o período em que Silveira esteve em liberdade no final de 2024 não será considerado como parte do cumprimento da pena.

Descumprimento de medidas

A decisão de Moraes se fundamentou no comportamento de Silveira no final do ano anterior, quando, após ser posto em liberdade condicional pouco antes do Natal, descumpriu as medidas judiciais, incluindo o uso da tornozeleira eletrônica e a restrição de acesso às redes sociais. Em consequência disso, ele foi reincarcerado três dias depois.

Daniela Silveira foi condenado pelo STF em abril de 2022 por tentativa de obstrução violenta ou com grave ameaça ao livre exercício dos Poderes e por coação no decorrer do processo. Além da pena de prisão, ele foi multado em R$ 192,5 mil e ficou impedido de concorrer a cargos públicos por oito anos.

No mesmo mês da condenação, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu um indulto presidencial a Silveira, cancelando a punição. Posteriormente, em 2023, o STF revogou o indulto e determinou sua prisão imediata, alegando inconstitucionalidade na concessão.

daniel silveira 8

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