Ministério da Fazenda libera Pixbet, patrocinadora master do Flamengo, a operar até 2030

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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), concedeu autorização para a Pixbet, patrocinadora master do Flamengo, continuar operando no Brasil até 2030. A autorização, publicada no Diário Oficial da União (DOU), passa a valer a partir desta terça-feira. Além da Pixbet, a FlaBet e a Bet da Sorte, marcas associadas à empresa, também obtiveram permissão para atuar no país. Essas empresas haviam sido temporariamente suspensas no território nacional na semana anterior por falta da documentação necessária.

Assim como aconteceu com a Esportes da Sorte e o Corinthians no ano passado, a Pixbet estava proibida de divulgar sua marca na camisa do Flamengo até regularizar sua situação. Com a nova portaria nº 806 da SPA, assinada por Regis Dudena, a Pixbet, a FlaBet e a Bet da Sorte estão aptas a operar legalmente no Brasil. Vale ressaltar que a Flabet é a marca escolhida para estampar o espaço frontal da camisa rubro-negra, em uma parceria econômica que deve render ao clube cerca de R$ 470 milhões até 2027.

Outras empresas, como Caixa Loterias S.A. (BetCaixa, MegaBet e XBet Caixa), 7MBR Ltda. (CBet) e TQJ-PAR Participações Societárias S.A. (Baú Bingo, Tele Sena Bet e Bet do Milhão), também foram afetadas pela suspensão da SPA na última semana. Todos os envolvidos tiveram um prazo para regularizar a situação apresentando a documentação exigida pela Fazenda.

O Flamengo, mesmo antes da autorização oficial, obteve uma liminar que garantiu a manutenção do patrocínio master no jogo contra o Grêmio no último domingo. A decisão judicial foi concedida após a Pixbet recorrer com um mandado de segurança contra a SPA, alegando que cumpriu todas as exigências legais, incluindo o pagamento de outorga e apresentação de garantias financeiras.

A liminar considerou também o impacto econômico imediato que a suspensão do patrocínio traria, especialmente para o Flamengo. O advogado Nelson Wilians afirmou que, mesmo com um dos certificados apresentados fora do prazo, a regularização completa da obrigação demonstra boa-fé, impedindo a aplicação de penalidades.

*Com informações do Estadão Conteúdo
Publicado por Fernando Dias

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