Dívidas e empréstimos precisam ser declarados no imposto de renda; saiba como

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Mais de 73,5 milhões de brasileiros viram o ano passado encerrar com restrições em seus nomes por conta de dívidas, segundo dados do Serasa Experian. Mesmo nessa situação, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para aqueles que se enquadram em uma das 12 situações determinadas. Na declaração, os contribuintes com dívidas devem informar o valor devido, assim como empréstimos contraídos em 2024, independente de sua quitação. É crucial mencionar que dívidas de até R$ 5.000 não necessitam ser informadas. Quanto a débitos com empresas, é necessário seguir as diretrizes do informe recebido. Já para dívidas entre pessoas físicas, a consistência nos valores é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

O prazo para a entrega da declaração vai até 30 de maio, evitando assim multas que variam de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Para declarar uma dívida, o contribuinte deve acessar a seção “Fichas da Declaração”, escolher “Dívidas e Ônus Reais” e clicar em “Novo”, informando o código correspondente ao credor, que pode ser uma instituição financeira ou pessoa física. Dados como valor do empréstimo, forma de pagamento, número do contrato e informações do credor também devem ser inclusas.

Além disso, quem empresta dinheiro também tem responsabilidades na declaração. Devem acessar “Bens e Direitos”, clicar em “Novo” e selecionar “Créditos”, para informar os detalhes do empréstimo concedido. Em relação a 2025, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, possuíram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil, ganharam capital na venda de bens ou detinham bens ou direitos que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Vale ressaltar que a Receita Federal não considera financiamentos ou consórcios como dívidas. Assim, é necessário registrar o bem adquirido e os detalhes do financiamento na declaração. Caso uma dívida tenha sido perdoada, o contribuinte deve registrá-la em “Bens e Direitos” ou “Dívidas e Ônus Reais”, informando R$ 0,00 na situação em 31/12/2024. O valor perdoado deve ser declarado como doação, sendo responsabilidade do credor verificar se há exigência de pagar imposto sobre doações, conforme a legislação estadual.

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