CCJ deve manter votação de ação de Ramagem mesmo após decisão de Zanin

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Reprodução/TV Globo

Alexandre Ramagem em debate da TV Globo
1 de 1 Alexandre Ramagem em debate da TV Globo – Foto: Reprodução/TV Globo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara pretende votar o pedido do PL para suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) no STF, mesmo após o ministro Cristiano Zanin afirmar que o processo não pode ser suspenso na sua totalidade.

Como o Metrópoles mostrou, o ministro enviou um ofício à Câmara dos Deputados informando que o processo contra Ramagem que trata de um golpe de Estado não pode ser suspenso.

paulo azi 1

logo metropoles branca

paulo azi 1

1 de 4

Paulo Azi é presidente da CCJ

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alexandre Ramagem 1 4

2 de 4

PL entrou com pedido sobre deputado Alexandre Ramagem

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

ramagem1 1

3 de 4

Alexandre Ramagem é deputado do PL

Reprodução

sostenes 1

4 de 4

Líder do PL quer avançar com proposta

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

À coluna, o presidente da CCJ, Paulo Azi (União), disse que pretende pautar o pedido do PL na CCJ assim que a comissão analisar o caso da cassação do deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

Leia também

“Vamos manter a votação e analisar o pedido dos deputados. O ofício não vai mudar isso”, afirmou o parlamentar.


PL aciona artigo da Constituição

  • O ofício de Zanin foi enviado à Câmara após o Partido Liberal acionar o artigo 53 da Constituição para suspender ação contra Ramagem.
  • A Constituição Federal, em seu artigo 53, permite à Câmara dos Deputados, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação.
  • Após o recurso ter sido protocolado, em 1º de abril, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem até 45 dias para decidir quando pautar o pedido. Para aprovação, é necessária maioria absoluta.

Ofício de Zanin

No ofício enviado aos deputados, Zanin informa que somente dois crimes, entre os cinco imputados ao parlamentar poderiam ser suspensos: o de dano qualificado e o de deterioração de patrimônio tombado.

O argumento é de que somente esses dois crimes teriam sido cometidos após a diplomação de Ramagem.

Antes, quando Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), pelo processo e acusação da Procuradoria-Geral da República aceita pelo STF, ele ainda seria réu por três crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator, diz um trecho do ofício.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Vai à sanção projeto de Márcio Marinho que institui data de 15 de julho como Dia Nacional da Capoeira

Resumo: A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de lei 7536/2010, de autoria do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que institui...

Voepass: inquérito que apura culpados deve ficar pronto em 1 mês

Resumo: a Polícia Federal de Campinas realizou nesta terça-feira (30/6) uma reunião com familiares das vítimas do voo 2283 da Voepass, apresentando um...

Pistola de Bolsonaro foi inutilizada pela equipe de segurança com aval de Michelle por causa dos remédios do ex-presidente

Uma arma registrada em nome do ex-presidente Jair Bolsonaro foi apreendida pela Polícia Civil do Distrito Federal durante uma operação de segurança. Segundo...