PMDF: decisão judicial reintegra 54 candidatas eliminadas de concurso

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Após uma longa disputa judicial, 54 candidatas eliminadas na prova de corrida do teste de aptidão física (TAF) para ingresso na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foram reintegradas ao concurso público da corporação.

A reintegração delas no processo seletivo para soldado foi publicada no Diário Oficial (DODF) desta segunda-feira (5/5). A medida resulta de uma decisão judicial motivada por ação civil pública do Ministério Público Público do Distrito Federal (MPDFT).

O Metrópoles revelou a situação das candidatas, após os organizadores do concurso alterarem as regras do TAF. A mudança reduziu a distância mínima na corrida exigida para homens, mas aumentou o percurso para as mulheres.

Leia também

O advogado José da Silva Moura Neto acompanhou o processo das candidatas eliminadas. Ele considerou que a decisão pela reintegração das candidatas foi ao encontro dos princípios da isonomia e da não discriminação.

“O Estado discriminou as candidatas que fizeram o concurso quando retificou o edital para majorar a distância [da corrida] de 2,1 km para 2,2 km, ao passo que, no mesmo ato, diminuiu a distância para os homens, de 2,6 km para 2,4 km”, comparou José.

Discriminação

A modificação no edital ocorreu no período de inscrições. Porém, um grupo de candidatas eliminadas após o TAF acionou a Justiça para chamar a atenção ao fato de que a mudança foi discriminatória contra pessoas do sexo feminino.

As candidatas cumpriram o requisito previsto no primeiro edital – de correr 2,1 km em até 12 minutos –, mas não puderam seguir adiante em virtude da nova distância.

Quando o MPDFT passou a acompanhar o caso, exigiu à Justiça a reintegração ao concurso de todas as mulheres aprovadas na prova escrita e que tenham corrido, ao menos, 2,1 km no tempo estabelecido. Com a decisão recente, 54 continuarão na disputa pelas vagas.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (Prodep), do Ministério Público, questionou a decisão unilateral da PMDF que alterou a distância da corrida do TAF, mesmo após a divulgação das regras iniciais do concurso.

Para o MP, a medida é ilegal e fere princípios constitucionais, como o da igualdade entre homens e mulheres, bem como a confiança nas regras estabelecidas.

Para conceder a liminar que autorizou a reintegração das candidatas, a 6ª Vara da Fazenda Pública levou em conta a falta de uma justificativa técnica para a mudança e desigualdade no tratamento dado a candidatos de sexos diferentes.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Tribunal de Portugal derruba perda de cidadania para condenados por crimes graves

Tribunal Constitucional de Portugal derrubou a previsão de perda de cidadania para naturalizados condenados por crimes graves nos primeiros 15 anos após a...

Adega do PCC: trio é preso em operação contra o tráfico de drogas

Três pessoas foram presas, em Mongaguá, no litoral de São Paulo, durante operação da Delegacia de Investigações sobre Entorpecentes (DISE) de Itanhaém contra...

Zezé Di Camargo tem pedido de indenização negado pela Justiça em ação contra o Facebook e uso de IA; entenda

Resumo: a Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais de Zezé Di Camargo em ação movida contra o...