DP-BA recorre à Corregedoria do TJ-BA após MP impedir atuação em audiências de infância e juventude

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A recente polêmica envolvendo a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DP-BA) e o Ministério Público da Bahia (MP-BA) trouxe à tona questões cruciais sobre a proteção de crianças e adolescentes no sistema judiciário. A DP-BA, em um pedido formal à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), busca garantir sua participação em audiências concentradas na 1ª Vara da Infância e Juventude (VIJ) de Salvador, após ser impedida por promotores locais.

O conflito emergiu em fevereiro de 2024, quando os defensores públicos José Ganem Neto e Paula Jucá Faskomy foram convidados a se retirar de audiências virtuais, com a justificativa de que a curadoria de questões relacionadas à infância e juventude seria exclusiva do MP. A DP-BA defendeu sua presença, argumentando que atua nesse espaço há oito anos sem conflitos, sendo essencial para garantir a proteção integral de menores em situação de vulnerabilidade.

Em sua defesa, a DP-BA citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e decisões de outros tribunais, que reconhecem seu papel como custos vulnerabilis, ou seja, protetora de pessoas em situação de risco. Além disso, a Defensoria enfatizou que seu trabalho está interligado ao projeto “Acolher”, que faz escutas extrajudiciais de crianças e adolescentes. Porém, mesmo com esses argumentos, o MP manteve sua posição de exclusividade, levando à suspensão da participação da DP nas audiências desde fevereiro.

A situação chegou ao conhecimento do juiz titular da 1ª VIJ, que pediu posicionamentos formais do MP-BA e da DP-BA. Enquanto o Ministério Público reafirmou sua posição, a Defensoria solicitou uma reunião urgente com o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA) do MP para buscar uma solução para o impasse. Sem progresso, a DP-BA formalizou sua solicitação ao TJ-BA, pedindo que suas prerrogativas seja respeitadas.

A juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, determinou que o juiz da 1ª VIJ de Salvador se manifeste em até dez dias sobre o pedido da Defensoria. Essa decisão pode ser crucial para determinar se a instituição conseguirá retomar sua participação em audiências fundamentais para a proteção de menores.

E você, o que pensa sobre essa polêmica? Achou adequada a atuação do MP em restringir a participação da DP-BA? Deixe sua opinião nos comentários! Vamos discutir juntos sobre essa questão tão importante.

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