Nova regra permite que folgas e férias de juiz possam somar até 202 dias; entenda

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Uma nova resolução do Conselho de Justiça Federal (CJF) trouxe mudanças significativas para a rotina dos juízes federais, ampliando consideravelmente o número de dias de folga disponíveis ao longo do ano. Agora, magistrados que atuem em projetos fora de sua jurisdição, mesmo que de forma remota, têm direito a até **dois dias adicionais de descanso por semana**, com um teto de **oito dias** por mês. Com isso, a soma das novas permissões e dos direitos já existentes pode resultar em impressionantes **202 dias de folga** em um ano de 365 dias.

Além dessas novas folgas, os juízes podem contar com a **licença compensatória**, que garante um dia de descanso a cada três dias trabalhados, limitada a dez folgas mensais. Esse recurso é especialmente importante quando um juiz precisa assumir um volume maior de processos devido ao afastamento de colegas. Entretanto, é importante ressaltar que, embora essa acumulação possa, em teoria, permitir até **18 dias de folga mensais**, na prática, a quantidade de dias úteis disponíveis inviabiliza esse cenário.

Na realidade, em meses de 30 dias, os juízes podem acumular, no máximo, **13 dias de folga** e, em meses de 31 dias, **15 dias**. Além dessas folgas, a Lei Orgânica da Magistratura ainda assegura **60 dias de férias** por ano para os magistrados. Ao somar as folgas, que totalizam **142 dias**, com as férias, chega-se ao total de **202 dias** em que um juiz pode ficar sem trabalhar, sem contar os finais de semana, quando podem exercer plantões conforme as regras de cada tribunal.

O que você acha dessas mudanças nas regras de folga dos juízes? Deixe sua opinião nos comentários!

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