STF afasta presidente da Câmara de Caculé por reeleição a 3º biênio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em uma medida liminar, afastar Jeovane Carlos Teixeira Costa da presidência da Câmara Municipal de Caculé, na Bahia. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, ocorreu na quinta-feira (22) e responde a uma reclamação que questiona a legalidade da reeleição de Jeovane para o biênio 2025-2026, representando assim um terceiro mandato consecutivo no cargo.

O STF esclareceu que a reeleição para o mesmo cargo em mesas diretoras de câmaras legislativas é permitida apenas uma vez. Jeovane já havia ocupado a presidência da Câmara nos biênios 2021-2022 e 2023-2024, e sua reeleição para 2025-2026 configura uma ruptura com essa regra. O marco inicial adotado para a contagem dos mandatos válidos foi estabelecido em 7 de janeiro de 2021.

A defesa de Jeovane tentou argumentar que sua primeira eleição, ocorrida em 1º de janeiro de 2021, deveria ser desconsiderada por ter acontecido antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Assim, eles sustentaram que o biênio de 2023-2024 seria o primeiro válido e que a candidatura para 2025-2026 seria a primeira recondução permitida pela Constituição.

Por outro lado, a parte reclamante sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que permitiu sua candidatura, violou o entendimento do STF, comprometendo os princípios democráticos e republicanos que garantem a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos.

O ministro Alexandre de Moraes frisou que a eleição para o biênio 2021-2022 não pode ser desconsiderada, pois gerou efeitos jurídicos concretos e contínuos. Ele afirmou que a Corte proíbe expressamente reeleições sucessivas ilimitadas para as mesas diretoras, estendendo essa restrição às câmaras municipais.

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