Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional crie uma lei que defina como crime a retenção dolosa de salários. O veredicto foi unânime e ocorreu em uma sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (23).
Essa decisão é fruto do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que apresentou a ação, apontou a inconstitucionalidade da inação do Legislativo em estabelecer uma norma que criminalize essa prática prejudicial.
De acordo com a Constituição Federal, a proteção do salário é um direito garantido a todos os trabalhadores, e a retenção dolosa desses valores deve ser considerada um crime. No entanto, desde a promulgação da Constituição, em 1988, não havia sido criada nenhuma norma para tipificar essa conduta.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, salientou que a falta de regulamentação após quase 40 anos representa uma “inércia prolongada” com consequências sociais significativas. Ele enfatizou que o salário compõe o patrimônio mínimo existencial dos trabalhadores, o que exige proteção legal abrangente.
Toffoli também destacou que a jurisprudência do STF reconhece a constitucionalidade da determinação de prazos para que o Congresso tramite normas que sanem omissões. A retenção dolosa ocorre quando o empregador decide intencionalmente não pagar o salário devido ao trabalhador ou parte dele.
Agora, com essa determinação do STF, espera-se que o Congresso se mobilize para criar uma legislação que venha a assegurar de uma vez por todas a proteção dos trabalhadores. O que você acha dessa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!

Facebook Comments