A recente decisão da Justiça da Bahia chamou a atenção ao condenar Carlinhos Brown a indenizar o artista plástico Wilton Nascimento Bernardo dos Santos. O caso envolve o uso indevido dos icônicos personagens indígenas Paxuá e Paramim, cuja identidade visual Wilton alegou ter contribuído de forma significativa. A sentença, proferida pela 10ª Vara Cível e Comercial de Salvador, não apenas impôs um valor de indenização, mas também determinou que os réus reconheçam a coautoria e interrompam o uso das imagens.
A controvérsia teve início em setembro de 2012, quando Wilton foi convidado a ilustrar o livro “Paxuá e Paramim”, integrado à exposição “O Olhar que Ouve – Carlinhos Brown”. Segundo o depoimento, o artista foi informado de que sua obra seria utilizada apenas para fins educativos, sem qualquer intenção de lucro, e recebeu, à época, R$ 1 mil pelo trabalho. No entanto, a situação mudou drasticamente, pois as ilustrações passaram a ser utilizadas em projetos comerciais, como quadrinhos e jogos, sem devido reconhecimento ou autorização.
Em defesa, Carlinhos Brown e seus associados alegaram que a criação dos personagens antecedeu o trabalho de Wilton e que ele teria se limitado a executar uma ilustração pontual. Contudo, a perícia judicial revelaria uma ligação inegável entre as criações do artista plástico e as versões comerciais que se tornaram populares. O perito Artur Silva Rios destacou uma semelhança significativa, evidenciando que, apesar de diferenças, os elementos centrais foram mantidos.
O juiz Paulo Henrique Barreto Albiani Alves endossou o argumento de que Wilton desempenhou um papel criativo crucial na concepção dos personagens. A ausência de um contrato formal que permitisse o uso livre das imagens foi determinante para a decisão judicial. O magistrado esclareceu que a exploração das obras sem consentimento é uma violação clara dos direitos morais e patrimoniais do artista.
A sentença exige que os réus publiquem um reconhecimento formal de Wilton como coautor em três edições consecutivas de jornais de grande circulação, além de proibirem o uso das imagens sem permissão. Um valor de R$ 40 mil foi estipulado por danos morais, além de um cálculo adicional referente aos danos materiais, atrelado ao que ele deveria ter recebido licitamente.
Este caso não apenas destaca a importância dos direitos autorais, mas também convida a uma reflexão sobre o reconhecimento de criadores no universo cultural. O que você pensa sobre essa decisão? Já presenciou situações semelhantes? Compartilhe suas opiniões nos comentários.
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