Justiça argentina suspende decreto de Milei que limitava direito à greve

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Na última segunda-feira, a Justiça Nacional do Trabalho da Argentina suspendeu um decreto polêmico do presidente Javier Milei, que buscava restringir o direito à greve. Esta decisão foi tomada após um pedido de liminar da Confederação Geral do Trabalho (CGT), a principal central sindical do país. O decreto, assinado recentemente por Milei, visava ampliar a quantidade de serviços que deveriam funcionar durante uma paralisação, levando a uma reação negativa das centrais sindicais.

O tribunal acolheu a medida cautelar e decidiu suspender provisoriamente os artigos 2º e 3º do D.N.U. 340/25, que introduzia novas categorias de atividades consideradas de “importância transcendental”. Entre essas atividades estavam o transporte, a construção, a indústria alimentícia e a gastronomia. A nova norma exigia que 75% dos serviços essenciais e 50% daquelas atividades transcendentes permanecessem em operação, sob pena de sanções aos sindicatos que não cumprissem as determinações.

A iniciativa de Milei gerou grande descontentamento entre sindicatos, advogados trabalhistas e especialistas em direito, que alegaram que o decreto atacava diretamente o direito a greve, um pilar da luta trabalhista. Em resposta à suspensão, a CGT expressou sua satisfação e reafirmou seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores, declarando que continuaria lutando contra quaisquer medidas que ameaçassem suas garantias.

Esta não é a primeira vez que os esforços de Milei enfrentam resistência judicial. Em dezembro de 2023, ao assumir a presidência, ele já havia publicado um megadecreto com questões trabalhistas semelhantes, que foi posteriormente suspenso por inconstitucionalidade em agosto de 2024. Agora, a expectativa é que a Suprema Corte examine o novo projeto. Desde a chegada de Milei ao poder, a CGT e outras centrais sindicais organizaram três greves gerais, a mais recente em 10 de abril.

O tema continua a gerar debates intensos e polarizados na sociedade argentina. O que você pensa sobre o direito à greve e as limitações impostas pelo governo? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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