MJSP alega sigilo ao negar documentos sobre asilo a ex-primeira-dama do Peru

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Na trama sombria que envolve a política internacional, o ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, tomou uma decisão controversa ao restringir o acesso a documentos relacionados à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia. Condenada por corrupção no seu país, Heredia obteve asilo diplomático no Brasil em abril, sob a alegação de perseguição política.

O pedido foi feito através da Lei de Acesso à Informação (LAI), visando compreender as comunicações entre o MJSP e o Ministério das Relações Exteriores a respeito do asilo. Contudo, Lewandowski elegantemente negou a solicitação, alinhando-se à recomendação da equipe técnica do órgão que sustentava a impossibilidade de liberação de informações sensíveis a terceiros.

Casada com o ex-presidente peruano Ollanta Humala, que governou entre 2011 e 2016, Nadine e seu marido foram recentemente condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro, um enredo que envolve a construtora Odebrecht e o governo da Venezuela. Sua chegada a Brasília, em um avião da Força Aérea Brasileira, provocou reações intensas, especialmente da oposição, que exigiu esclarecimentos do Itamaraty e do Planalto.

“A ex-primeira-dama do Peru chegou em Brasília no dia 16 de abril, em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Com pedido de refúgio ao governo brasileiro, ela alega perseguição política no país vizinho.”

O ministro Mauro Vieira defendeu a concessão de asilo por motivos humanitários, justificando que o uso do avião da FAB era a única forma segura de garantir a retirada de Heredia do Peru, com a anuência do governo local.

“A divulgação poderia acarretar descumprimento dos acordos e convenções multilaterais que embasaram os pedidos de cooperação jurídica internacional relacionados aos processos judiciais em sua origem”, informou a Secretaria Nacional de Justiça.

Ao negar o pedido da coluna, Lewandowski citou normas que permitem o sigilo de informações que possam comprometer a segurança do Estado ou prejudicar negociações internacionais. Ele destacou que as informações poderiam ser classificada como ultrassecretas, secretas ou reservadas, dependendo da sua natureza.

A coluna, ao buscar esclarecimentos, foi informada que a falta de clareza sobre o grau de sigilo dos documentos não se referia a uma classificação formal do Poder Executivo, mas sim a restrições provenientes do Judiciário e do Ministério Público.

Em uma nota da Secretaria Nacional de Justiça, a informação foi confirmada: “Todos os processos de refúgio são sigilosos, de acordo com o artigo 20 da Lei brasileira de Refúgio (nº 9474/1997). Portanto, o Comitê Nacional para Refugiados não presta informações sobre casos individuais.”

E você, o que pensa sobre esses desdobramentos? A falta de transparência em temas tão relevantes para a política internacional deveria ser questionada? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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