Governo sanciona nova lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos; entenda

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Em uma ação histórica, o presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que proíbe tatuagens e piercings em cães e gatos. Publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de outubro, a nova legislação, que leva o número 15.150, classifica essas práticas como abusivas, alinhando-se a outras condutas que causam dor e mutilação nos animais, sejam eles silvestres ou domésticos.

A nova norma, que atualiza a Lei de Crimes Ambientais, impõe penas severas: de dois a cinco anos de reclusão, além de multas e perda da guarda do animal. Aqueles que permitirem tais intervenções em seus pets também poderão ser penalizados, com a penalidade aumentando se o animal morrer em decorrência da ação. No entanto, a lei não proíbe as marcas que têm propósitos não estéticos, como a identificação de animais castrados e a certificação de animais de produção no agronegócio.

A medida foi bem recebida por especialistas, incluindo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, que, em sua Resolução de 2018, já condenava tais práticas como cruéis. Para os profissionais da área, essa nova legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos animais.

A proposta de lei, autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), surgiu em resposta à crescente tendência observada em 2020, quando a tatuagem e os piercings em pets começaram a se popularizar. Costa enfatizou que, enquanto adultos podem decidir adornar seus próprios corpos, essa liberdade não deve se estender à escolha de infligir dor aos animais que convivem conosco.

Antes mesmo da sanção da lei, algumas cidades, como São Paulo, já tinham adotado medidas para coibir essa prática, garantindo multas significativas para responsáveis por tatuagens em animais. Com a nova legislação federal, espera-se que a proteção dos pets seja amplificada e reconhecida em todo o país.

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