A mentira da COMADESMA para “inocentar” o pastor Cavalcante

Publicado:

A recente decisão da Justiça do Maranhão sobre o pastor José Alves Cavalcante, presidente da COMADESMA, traz à tona uma complexidade que vai além do que a organização tenta comunicar em suas declarações. O processo contra Cavalcante, que começou em 2024 sob a acusação de “rachadinha” — o desvio de salários de assessores que trabalharam durante seu mandato como deputado estadual — foi arquivado, mas não da forma como a convenção evangélica deseja apresentar.

Na oficialização do arquivamento, a 1ª Vara Criminal de Açailândia, após um pedido do Ministério Público, autenticou uma medida de busca e apreensão. Entretanto, a defesa de Cavalcante não tardou a contestar a decisão, argumentando a perda do foro privilegiado do pastor. O Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu a reclamação, reconhecendo a ilegalidade que precedeu o processo, e anulou a busca e apreensão por inconstitucionalidade. Ao final, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão, deixando claro que faltavam elementos mínimos para prosseguir com a acusação.

É crucial entender que o arquivamento não é o mesmo que uma absolvição. A concessão do habeas corpus, embora protetiva da liberdade individual, não equaciona o pastor como inocente. O processo foi extinto sem um julgamento formal sobre a culpa ou inocência de Cavalcante, levando apenas a um encerramento por falta de provas e não por uma sentença que o absolvesse.

Na nota oficial datada de 18 de junho, a COMADESMA se apressou em classificar este desfecho como uma “reparação”. A convenção utiliza expressões como “inocência proclamada” e “vitória judicial”, porém o que realmente aconteceu foi um arquivamento técnico por insuficiência de provas. É uma tentativa de desviar a atenção do fato de que a decisão judicial não exime Cavalcante de qualquer culpa, mas sim reflete a falha do Ministério Público em apresentar evidências suficientes.

É importante ressaltar que denúncias anônimas, como a que deu início ao processo, requerem do Ministério Público um sólido embasamento para sustentar ações que, como a busca e apreensão, são consideradas invasivas. A falta desse embasamento levou diversas ações em âmbitos judiciais semelhantes a serem anuladas em todo o Brasil, e o caso de Cavalcante não foi exceção.

No fim, a decisão não atesta a inexistência de fatos, mas simplesmente destaca que não havia fundamentos legais para continuar a investigação. O encerramento do processo, portanto, é definitivo, mas deixa espaço para reflexões sobre a importância da integridade no serviço público e as repercussões de acusações infundadas.

Como você vê essa situação? Acredita que a COMADESMA poderia ter uma abordagem diferente? Compartilhe suas opiniões ou experiências nos comentários abaixo!

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Menos da metade dos adultos americanos diz que a religião é importante, revela estudo

Apesar de menos da metade dos adultos nos Estados Unidos considerar a religião uma parte fundamental de suas vidas, o país...

Lula sanciona lei que proíbe uso de linguagem neutra pelos governos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que proíbe a utilização de linguagem neutra na redação de documentos oficiais...

Igreja distribui mantimentos para 400 famílias carentes nos EUA

Voluntários da Igreja Solid Rock, localizada em Midland, Geórgia, se uniram para distribuir alimentos a 400 famílias em um evento realizado no dia...