O testamento de Nana Caymmi, a icônica intérprete da música brasileira que nos deixou em 1º de maio, agora está em discussão na Justiça do Rio de Janeiro. A revelação sobre a divisão de seus bens foi trazida à tona pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’, que destaca a importância do documento registrado em 2007.
Neste testamento, Nana designou sua filha, a jornalista Stella Caymmi, como a testamenteira da família. Ela será responsável pela partilha dos bens, que, segundo informações, somam um valor inicial de R$ 4,2 milhões. Além de Stella, a cantora deixa outros dois filhos: João Gilberto e Denise, que também farão parte dessa herança.
Durante a abertura do inventário, em 30 de junho, Stella anunciou que os bens deixados por Nana serão elencados em um momento apropriado. A dinâmica estabelecida pela artista prevê que metade da herança seja dividida igualmente entre os filhos, enquanto a outra metade será atribuída inteiramente a Stella. Essa decisão reflete a confiança de Nana na capacidade de sua filha em lidar com questões familiares, especialmente a curadoria do irmão João, que enfrenta desafios de saúde após um acidente.
Denise, por sua vez, expressou sua posição em uma ação judicial, apontando que a maior parte da herança destinada a Stella demonstra uma intenção clara de atribuir a ela funções de responsabilidade, especialmente no que tange ao cuidado do irmão interditado. Esta questão delicada ressalta o papel importante da testamenteira na vida da família Caymmi.
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