Passaporte de “Mecenas do Golfe” é retido por dívida trabalhista

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Wagner Martins, conhecido como o “Mecenas do Golfe” por seus investimentos de cerca de R$ 5 milhões anuais em torneios do esporte, agora se encontra em uma situação delicada. O empresário, à frente da tradicional empresa de segurança Embrase, teve seu passaporte retido devido a uma dívida trabalhista de R$ 41 mil.

Sua vida glamourosa, recheada de fotos ao lado de celebridades como o narrador Galvão Bueno e marcada pelo luxo – incluindo uma Ferrari e festas extravagantes – não convenceu a Justiça. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a retenção do passaporte, especialmente após Wagner alegar estar em “insolvência”, uma condição onde não se consegue cumprir obrigações financeiras.

A condenação data de 2018, e desde então, as tentativas de localizar bens para quitar a dívida não apresentaram resultado — levantando suspeitas de blindagem patrimonial. O vigilante credor, sem sucesso nas cobranças, tomou uma atitude inusitada: solicitou a apreensão do passaporte e da carteira de habilitação de Martins.

Levantando ainda mais indícios de propriedades ocultas, o vigilante anexou ao processo notícias de torneios de golfe organizados pelo ex-patrão. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acatou o pedido, gerando uma reação de Martins que, por meio de um habeas corpus, argumentou que essa retenção prejudicava seu direito de ir e vir, alegando que precisava viajar para visitar sua filha que mora e estuda nos Estados Unidos.

O ministro relator Vieira de Melo Filho reconheceu a relevância do habeas corpus, mas decidiu manter a apreensão do passaporte. Para ele, era necessário considerar o direito do credor, e as medidas de cobrança poderiam incluir ações não convencionais, desde que não se esgotasse as vias usuais de recuperação. Ele destacou que o estilo de vida ostentatório de Martins reforçava as suspeitas de ocultação de patrimônio.

O relator concluiu que a retenção do passaporte era proporcional e adequada para assegurar o pagamento da dívida trabalhista, afirmando que isso não configura uma arbitrária restrição à liberdade de locomoção do empresário. A decisão do tribunal foi unânime.

Tentativas de contato com Wagner Martins para mais esclarecimentos não foram bem-sucedidas, mas o espaço permanece aberto para futuras manifestações.

E você, o que pensa sobre a retenção do passaporte como medida de cobrança? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

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