STF mantém cobrança de contribuição previdenciária sobre aposentados em Camaçari

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a cobrança de uma contribuição previdenciária de 14% sobre os proventos de aposentadoria e pensões que excedem o salário-mínimo nacional em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão veio após o exame de um recurso extraordinário que desafiava a Lei Complementar nº 1.644/2020, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

Os aposentados e pensionistas que moveram o recurso argumentavam que a medida violava princípios constitucionais de isonomia e vedação ao confisco. Eles sustentavam que a base de cálculo deveria ser limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), não ao salário-mínimo. Para embasar sua reivindicação, citaram um julgamento anterior do STF, que demandava tratamento equitativo entre contribuintes de diferentes regimes previdenciários.

Em sua análise, o ministro Gilmar Mendes observou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 permitiu que entes federativos, em casos de déficit atuarial comprovado, ampliassem a base de cálculo da contribuição para valores superiores ao salário-mínimo. O Tribunal de Justiça da Bahia já havia reconhecido a existência desse déficit e implementado medidas como a venda de bens municipais e a proibição de cessões gratuitas de direitos para reequilibrar suas contas.

Ao rejeitar o recurso, o ministro ressaltou que a avaliação do déficit atuarial, que inclui aspectos fáticos, não pode ser reexaminada em um recurso extraordinário, conforme previsto na Súmula 279 do STF. Essa decisão reafirma o compromisso do tribunal em tratar questões de sustentabilidade financeira na previdência pública.

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