Influencer é condenado pela Justiça de São Paulo por vídeo machista

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A Justiça de São Paulo decidiu que um influencer digital, conhecido como Moskitão, deve indenizar uma mulher em R$ 15 mil. A condenação ocorreu devido à exposição vexatória da imagem dela em um vídeo publicado em suas redes sociais. O caso tratou de um episódio que aconteceu em dezembro de 2024, quando o influencer abordou a mulher na rua para que participasse de um “desafio”.

Com 3 milhões de seguidores no Instagram, Moskitão prometeu à vítima um celular novo, mas a pegadinha revelou-se uma armadilha: ela recebeu apenas uma esponja de lavar louça. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o vídeo foi publicado sem consentimento e continha comentários depreciativos e de cunho machista. Uma das falas chocantes incluía: “imagine te ver pelada, eu vou brochar”. Além disso, a mulher alega que sua imagem foi utilizada para lucrar, uma vez que o conteúdo circulou em várias plataformas do influencer.

A defesa do influencer argumentou que a gravação ocorreu com a autorização da mulher, destacando que ela conhecia o trabalho dele e participou do desafio de forma voluntária. Eles afirmaram que não houve dano moral, considerando que o vídeo se inseria em um contexto de humor.

Além da indenização, a Justiça determinou que o vídeo seja retirado de todas as redes sociais. Na sentença, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho apontou o uso indevido da imagem, resultando na obrigação de indenizar. Ele enfatizou que, ao usar sua influência para criar conteúdo, o réu expôs a autora a uma situação humilhante, ferindo sua honra e causando constrangimento no ambiente de trabalho.

“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores.”

Em entrevista ao Metrópoles, o advogado de Moskitão declarou que irá recorrer da decisão, afirmando que o conteúdo visava apenas entretenimento e humor, e não o objetivo de ofender. Ele ainda alegou que a sentença foi dada “sem a instrução processual”.

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