TJ-BA institui novo sistema para criação e revisão de súmulas em reforma regimental

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No dia 20, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aprovou a Emenda Regimental nº 2, que estabelece um novo sistema para a criação, alteração e cancelamento de súmulas. Publicada em 21 de fevereiro, essa mudança refina a maneira como o tribunal organiza e uniformiza sua jurisprudência, buscando aumentar a segurança jurídica e a eficácia dos processos.

A emenda altera o Regimento Interno do tribunal, fundamentando-se no Código de Processo Civil e princípios como legalidade e isonomia. O objetivo é ampliar os critérios para edição de súmulas e melhorar as rotinas procedimentais, além de regular os processos de revisão de precedentes.

A nova norma confere a responsabilidade de editar súmulas a diversos órgãos, incluindo o Órgão Especial e Seções Cíveis e Criminais. Qualquer membro do tribunal, parte envolvida em um processo ou o Ministério Público pode propor um enunciado, desde que haja uma maioria absoluta nos julgamentos que sustentem uma tese jurídica semelhante.

O processo de criação de súmulas precisa especificar a tese de direito aprovada, a situação a que se aplica, e os fundamentos normativos relacionados. Após a proposta, ela será analisada pela Comissão de Jurisprudência, que terá 15 dias para emitir um parecer antes que o assunto seja deliberado pelo órgão colegiado.

A publicação também estabelece que os enunciados podem ser revisados ou cancelados em diversas situações, como alterações legislativas, novas circunstâncias ou incompatibilidades constitucionais. Juízes têm a autonomia de divergir de entendimentos sumulados, desde que apresentem justificativas adequadas.

A emenda determina que os enunciados do Órgão Especial tenham caráter obrigatória para os demais órgãos do TJ-BA, garantindo a hierarquia da jurisprudência. Após a aprovação, a Secretaria do órgão encaminhará o processo à Comissão de Jurisprudência, responsável pela numeração e publicação do enunciado no Diário do Poder Judiciário.

O desembargador Mário Albiani Júnior propôs a criação de enunciados para súmulas com base em precedentes do Órgão Especial. Ele comentou que a intenção é desafogar as sessões especiais, que enfrentam alta demanda, e agilizar os processos.

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