TJ-BA regulamenta compensação de processos para desembargadores no Órgão Especial

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) trouxe uma novidade importante nesta quinta-feira (21): a Emenda Regimental nº 3. Essa nova regra foi aprovada em uma sessão plenária no dia anterior e visa reorganizar a distribuição de processos entre os desembargadores do Órgão Especial. A ideia é que os magistrados que ingressarem nessa instância, ocupando a vaga de um titular, tenham suas demandas ajustadas de forma justa.

A emenda, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, acrescenta o parágrafo 19-A ao artigo 90-A do Regimento Interno. De acordo com a nova disposição, qualquer desembargador ou desembargadora que entrar no Órgão Especial de maneira efetiva terá o direito a uma compensação no acervo de processos que passar a receber. Essa compensação seguirá as diretrizes já estabelecidas no parágrafo 10 do artigo 158, que define critérios para equilibrar a carga de trabalho entre os magistrados.

Com isso, a expectativa é que essa medida torne a gestão de casos mais eficiente e traga uma maior equidade na distribuição de tarefas entre os membros do tribunal. A nova norma entra em vigor imediatamente, refletindo a agilidade da administração do TJ-BA.

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