Fux pede vista em ação que discute retirada de competência da AL-BA para analisar contas do TCM-BA; saiba mais

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou vista do processo que discute a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4124. Esse caso envolve artigos da Constituição da Bahia, que abordam a responsabilidade do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em prestar contas à Assembleia Legislativa do Estado (AL-BA). O julgamento ocorreu no Plenário Virtual entre 8 e 18 de agosto de 2025.

Essa ação foi iniciada em 2008 pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e, após passar por diferentes ministros, está sob a relatoria de Nunes Marques desde 2020. O relator já votou pela inconstitucionalidade parcial da norma que exige que o TCM-BA apresente suas contas diretamente ao Legislativo baiano, propondo que essa responsabilidade seja apenas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA).

O relator também destacou a obrigação do TCM-BA de enviar um relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. Ele considerou inconstitucional um trecho da Lei Complementar n. 6/1991, que afirmava que o TCM “prestará suas próprias contas à Assembleia Legislativa”.

Durante as análises, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, e a ministra Cármen Lúcia havia solicitado vista do processo em abril. Após a devolução automática do caso, a análise foi retomada, mas agora foi novamente suspensa após o pedido de vista de Fux.

O PCdoB argumenta que os dispositivos da Constituição baiana violam normas da Constituição Federal, que determinam que os Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) devem cuidar da análise das contas dos Tribunais e Conselhos de Contas municipais. O partido também lembrou que, em outra decisão, o STF reforçou que os Tribunais de Contas dos municípios são considerados órgãos estaduais e devem prestar contas ao TCE, e não à Assembleia Legislativa.

A defesa do PCdoB destaca que a AL-BA “não possui, em sua estrutura, órgão especializado em aferir a veracidade das informações contidas no relatório de atividades que lhe é encaminhado pelo TCM.”

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