No JusPod, Procurador diz que principal mudança no Código de Processo penal foi “desnaturada” pelo STF

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Em uma recente entrevista ao JusPod, o procurador de Justiça e professor de Processo Penal, Rômulo Moreira, discutiu as controvérsias em torno das reformas no Código de Processo Penal (CPP). Segundo ele, a essencial inclusão desse código já está na legislação, mas foi “desnaturada” pela interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Moreira destacou o artigo 3º-A do CPP, que define a estrutura acusatória do sistema penal. Esse artigo proíbe a intervenção do juiz na fase de investigação e impede que ele substitua o Ministério Público na coleta de provas, garantindo assim a imparcialidade na atuação do julgador.

No entanto, o procurador criticou a jurisprudência do STF, que, por meio da “interpretação conforme a Constituição”, permitiu que juízes realizem diligências de ofício. Para Moreira, essa prática confunde os papéis do juiz e do acusador, prejudicando a neutralidade que é fundamental no devido processo legal.

Moreira expressou sua preocupação, afirmando que a decisão do STF “desnaturou completamente a reforma”. Ele considera o 3º-A como o artigo mais significativo do CPP, pois estabelece que “o processo penal brasileiro terá estrutura acusatória, proibindo a atividade persecutória por parte do juiz”.

Ele questionou a necessidade de relembrar algo tão óbvio: “Por que não precisava dizer isso? Bastava interpretar os artigos já existentes à luz da Constituição, e ainda assim suspenderam a eficácia do óbvio”.

Moreira também fez uma análise crítica sobre a flexibilização das funções do juiz. Ele alertou que o problema de um juiz ler o inquérito é que isso pode levá-lo a formar convicções baseadas em um procedimento que não oferece ampla defesa ou contraditório, o que é essencial para a justiça.

Por fim, o professor defendeu que os elementos da investigação não deveriam ter valor probatório, pois a Constituição exige um sistema acusatório puro, sem misturas com práticas inquisitoriais que possam comprometer a imparcialidade judicial.

Assista à entrevista completa:

E você, o que acha dessa discussão sobre as mudanças no Código de Processo Penal? Deixe sua opinião nos comentários!

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