MP-BA recomenda que Prefeitura de Mairi rescinda contratações irregulares e realize concurso público

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) tomou uma atitude importante em relação à gestão do prefeito de Mairi, Gustavo Alves Ferreira Carneiro, conhecido como Gustavo de Capeta. A 3ª Promotoria de Justiça de Jacobina emitiu uma recomendação para investigar indícios de irregularidades nas contratações de servidores no município.

Segundo o documento assinado pelo Promotor de Justiça Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araújo, há evidências de que Mairi vem contratando pessoal para funções permanentes sem realizar concursos públicos. Isso fere o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige que a ocupação de cargos públicos se dê através de aprovação em concurso.

Uma lista de servidores enviada pela Prefeitura ajudou a identificar essas contratações irregulares. O levantamento mostrou que muitos ocupantes de cargos comissionados estão exercendo atividades técnicas e operacionais que deveriam ser reservadas apenas a servidores aprovados em concurso. O MP destaca que, se essas contratações continuarem, podem ser configuradas como improbidade administrativa.

Diante da situação, o MP-BA orientou o prefeito a rescindir todas as contratações irregulares nos próximos 20 dias úteis. Além disso, é recomendado que a Prefeitura faça uma reestruturação, eliminando cargos comissionados que não se encaixem nas funções de direção, chefia ou assessoramento permitidas por lei.

Outra medida importante é a proibição de novas nomeações ou contratações temporárias para funções permanentes. Para resolver essa situação de forma definitiva, o MP estabeleceu prazos: a Prefeitura deve nomear aprovados de concursos vigentes em até três meses ou, caso não haja, realizar um novo concurso dentro de seis meses para preencher as vagas necessárias.

O relatório exigido pelo MP deve conter a relação de todos os servidores comissionados e temporários, com descrição das funções, justificativas legais para suas contratações, inclusive datas de admissão e prazos dos contratos.

O MP adverte que o não cumprimento dessas recomendações pode resultar em ações civis públicas ou ações por improbidade administrativa, além de outras penalidades cabíveis. A Prefeitura ainda tem um prazo de dez dias úteis para informar se aceitará a recomendação, apresentando justificativas legais caso contrário. Cópias do documento foram enviadas à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia para que adotem as devidas providências.

Fique atento às atualizações sobre essa situação e compartilhe sua opinião. O que você acha sobre as contratações na Prefeitura de Mairi? Deixe seu comentário!

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