Justiça responsabiliza ex-militares por sequestro, tortura e desaparecimento de militante da ALN na ditadura

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A 1ª Vara Federal de Petrópolis, no Rio de Janeiro, tomou uma decisão importante ao responsabilizar os ex-militares Rubens Gomes Carneiro e Antonio Waneir Pinheiro Lima pelo sequestro, tortura e desaparecimento forçado do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva. O caso remete a 1971, durante a ditadura militar no Brasil.

A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Reili de Oliveira Sampaio e publicada em 1º de outubro, destaca a responsabilidade dos réus nas graves violações de direitos humanos que ocorreram na Casa da Morte, um centro clandestino de repressão em Petrópolis, onde a vítima foi vista pela última vez.

O juiz afirmou ter comprovado que os ex-militares levaram Paulo de Tarso para a Casa da Morte, onde sofreram torturas e foram responsáveis pela sua morte. Eles terão que ressarcir solidariamente a União em R$ 111.360, valor já pago à família da vítima, além de arcar com uma indenização por danos morais coletivos, que ainda será definida.

Na sua decisão, o juiz afastou tanto a Lei da Anistia quanto a alegação de prescrição, considerando os atos como crimes contra a humanidade, imprescritíveis segundo normas internacionais.

Além da condenação dos ex-militares, a União também deve pedir desculpas públicas à população brasileira, mencionando especificamente o caso de Paulo de Tarso. Essa declaração deve ter a participação do chefe do governo e ser divulgada em um site oficial, redes sociais e em anúncios de meia página em dois domingos consecutivos em jornais de grande circulação.

A União também terá a obrigação de revelar os nomes de todas as pessoas que passaram pela Casa da Morte, assim como a identidade e os cargos dos agentes que atuaram no local.

A decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Esse caso representa um passo significativo na luta pela verdade e justiça no Brasil. O que você pensa sobre essa decisão? Compartilhe suas opiniões nos comentários!

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