TJ-BA estabelece novos critérios para análise econômico-financeira em licitações

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira (18), um novo decreto para padronizar os critérios de qualificação econômico-financeira de empresas em licitações e contratos diretos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, busca garantir que os fornecedores possuam a capacidade financeira necessária para a execução adequada dos contratos.

O decreto estabelece sete níveis de relevância orçamentária, com critérios que variam conforme o valor estimado da contratação. Para valores de até R$ 500 mil (Nível I) e até R$ 1 milhão (Nível II), a análise se baseia nos demonstrativos do último exercício social, com a exigência de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1. Se algum índice ficar igual ou abaixo desse patamar, será exigido um Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor do contrato.

Para contratos maiores, classificados nos Níveis III (até R$ 3 milhões) e IV (até R$ 5 milhões), os critérios se estendem aos dois últimos exercícios sociais, mantendo as exigências dos mesmos índices superiores a 1 e a regra do Patrimônio Líquido.

Nos contratos mais significativos, acima de R$ 5 milhões (Nível V), e para serviços continuados com mão de obra de dedicação exclusiva (Nível VI), as exigências são mais rigorosas. Além dos índices dos dois últimos anos e do Patrimônio Líquido mínimo de 10%, é necessário um Capital Circulante Líquido equivalente a, no mínimo, 8,33% (Nível V) ou 16,66% (Nível VI) do valor anual a ser contratado. Ambos os níveis também demandam uma declaração do licitante atestando que a média mensal de seus contratos vigentes não ultrapassa o valor de seu patrimônio líquido.

A análise mais rigorosa é aplicada a obras e serviços de engenharia (Nível VII), onde os índices de liquidez e solvência devem ser superiores a 1,3. Além disso, mantêm-se a exigência do Patrimônio Líquido mínimo de 10% e da declaração de compromissos assumidos.

O decreto também prevê situações em que a análise de indicadores pode ser dispensada. Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs estão isentas em contratações com pagamento após a entrega e sem obrigações futuras, assim como em aquisições de valor muito reduzido. A administração tem a opção de dispensar exigências de forma justificada se isso inviabilizar a contratação direta ou limitar a competitividade sem justificativa.

A norma reforça a obrigatoriedade da apresentação da certidão negativa de falência, válida por 90 dias, e permite que empresas com menos de dois anos de constituição apresentem demonstrações contábeis referentes apenas ao último exercício.

Essas mudanças certamente impactarão o modo como as empresas atuam nas licitações do TJ-BA. O que você acha dessas novas regras? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!

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