TJ-BA estabelece novos critérios para análise econômico-financeira em licitações

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) divulgou, nesta quinta-feira (18), um novo decreto para padronizar os critérios de qualificação econômico-financeira de empresas em licitações e contratos diretos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021. A medida, assinada pela presidente do tribunal, desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, busca garantir que os fornecedores possuam a capacidade financeira necessária para a execução adequada dos contratos.

O decreto estabelece sete níveis de relevância orçamentária, com critérios que variam conforme o valor estimado da contratação. Para valores de até R$ 500 mil (Nível I) e até R$ 1 milhão (Nível II), a análise se baseia nos demonstrativos do último exercício social, com a exigência de índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral superiores a 1. Se algum índice ficar igual ou abaixo desse patamar, será exigido um Patrimônio Líquido mínimo de 10% do valor do contrato.

Para contratos maiores, classificados nos Níveis III (até R$ 3 milhões) e IV (até R$ 5 milhões), os critérios se estendem aos dois últimos exercícios sociais, mantendo as exigências dos mesmos índices superiores a 1 e a regra do Patrimônio Líquido.

Nos contratos mais significativos, acima de R$ 5 milhões (Nível V), e para serviços continuados com mão de obra de dedicação exclusiva (Nível VI), as exigências são mais rigorosas. Além dos índices dos dois últimos anos e do Patrimônio Líquido mínimo de 10%, é necessário um Capital Circulante Líquido equivalente a, no mínimo, 8,33% (Nível V) ou 16,66% (Nível VI) do valor anual a ser contratado. Ambos os níveis também demandam uma declaração do licitante atestando que a média mensal de seus contratos vigentes não ultrapassa o valor de seu patrimônio líquido.

A análise mais rigorosa é aplicada a obras e serviços de engenharia (Nível VII), onde os índices de liquidez e solvência devem ser superiores a 1,3. Além disso, mantêm-se a exigência do Patrimônio Líquido mínimo de 10% e da declaração de compromissos assumidos.

O decreto também prevê situações em que a análise de indicadores pode ser dispensada. Microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs estão isentas em contratações com pagamento após a entrega e sem obrigações futuras, assim como em aquisições de valor muito reduzido. A administração tem a opção de dispensar exigências de forma justificada se isso inviabilizar a contratação direta ou limitar a competitividade sem justificativa.

A norma reforça a obrigatoriedade da apresentação da certidão negativa de falência, válida por 90 dias, e permite que empresas com menos de dois anos de constituição apresentem demonstrações contábeis referentes apenas ao último exercício.

Essas mudanças certamente impactarão o modo como as empresas atuam nas licitações do TJ-BA. O que você acha dessas novas regras? Compartilhe seus pensamentos nos comentários!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Policial militar da reserva intervém em roubo e atira contra suspeitos

São PauloCriminosos em uma motocicleta abordaram casal e roubaram pertences pessoais. Uma das vítimas ainda foi agredida Um policial militar da reserva atirou...

Homem é preso por descumprir medida protetiva em Juazeiro

Um homem de 50 anos foi preso pela Polícia Civil em Juazeiro, no Norte da Bahia, por descumprimento de medida protetiva, além de...

Lindbergh diz que carta de Bolsonaro viola medidas e pede ao STF revogação da domiciliar

BrasilSegundo deputado, carta escrita pelo ex-presidente e divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro viola medidas cautelares11/07/2026 21:18, atualizado 11/07/2026 21:19 O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ)...