Justiça nega prorrogação de patente de substância de “caneta emagrecedora”

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu nesta sexta-feira, dia 19, que terceiros podem produzir medicamentos à base de liraglutida, incluindo as “canetas” utilizadas no tratamento da obesidade e do diabetes tipo 2.

A Justiça negou o pedido da empresa Novo Nordisk, responsável pela caneta emagrecedora Saxenda, que buscava a extensão do prazo da patente da substância (PI0410972-4).

Essa decisão atende ao pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que buscava reverter uma decisão anterior que havia prorrogado a patente. O INPI destacou a importância da medida em um contexto de preocupação com o desabastecimento de medicamentos.

Recentemente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu um edital para registros de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de aumentar a oferta desses medicamentos no mercado.

O INPI também informou que a decisão do TRF1 está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 definiu, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que a prorrogação automática de patentes é inconstitucional, estabelecendo um prazo máximo de 20 anos a partir do depósito.

Segundo o INPI, essa decisão garante segurança jurídica e previsibilidade no sistema de propriedade industrial, promovendo a função social da patente, a concorrência e o acesso a medicamentos mais acessíveis para a população.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Novo Nordisk, que se mostrou surpresa com o posicionamento do INPI. Em uma nota, a empresa afirmou que o INPI deveria se concentrar em seu papel técnico, assegurando o respeito à propriedade industrial e promovendo um ambiente favorável à inovação no país.

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