STF nega recurso de delegado baiano que pleiteava gratificação policial durante processo disciplinar

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso de um delegado da Bahia que buscava receber uma gratificação enquanto respondia a processos administrativos. A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi publicada na última sexta-feira.

O delegado argumentava que, devido a processos, ficou na referência IV de sua carreira, enquanto seus colegas foram promovidos à referência V, que é a mais alta. Ele pedia a Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAJ) e as diferenças salariais retroativas desde novembro de 2014.

A defesa sustentou que a negativa do Estado violava o princípio da presunção de inocência, estabelecido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Além disso, o delegado afirmava que a GAJ deveria ser concedida a todos indiscriminadamente, e que suspender o pagamento integral seria uma punição antecipada, já que ainda não havia uma condenação definitiva. Esse argumento foi aceito em um primeiro momento.

Entretanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou essa decisão e considerou os pedidos improcedentes. No STF, Toffoli fundamentou a decisão com base na Lei Estadual nº 12.601/2012, que regula a concessão da GAJ. Segundo essa norma, a progressão para as referências IV e V está condicionada ao exercício correto das funções, e a concessão da gratificação deve ser suspensa durante processos administrativos.

O ministro destacou que a mesma lei garante o pagamento retroativo integral se o servidor for absolvido ou receber apenas uma advertência após o processo. Assim, a exclusão do pagamento durante a investigação não fere a presunção de inocência, desde que haja previsão legal para reparação e pagamento retroativo em caso de absolvição.

Toffoli ressaltou a necessidade de critérios mais rigorosos nas carreiras de segurança pública, dada a responsabilidade que elas têm sobre a liberdade dos cidadãos. Ele concluiu que não houve violação constitucional que justificasse a admissibilidade do recurso. Com essa decisão, a sentença do TJ-BA foi mantida, impedindo que o delegado receba a gratificação enquanto os processos estiverem em andamento. Além disso, foram fixados 10% a mais nos honorários advocatícios para o caso.

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