STF nega recurso de delegado baiano que pleiteava gratificação policial durante processo disciplinar

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso de um delegado da Bahia que buscava receber uma gratificação enquanto respondia a processos administrativos. A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi publicada na última sexta-feira.

O delegado argumentava que, devido a processos, ficou na referência IV de sua carreira, enquanto seus colegas foram promovidos à referência V, que é a mais alta. Ele pedia a Gratificação de Atividade Policial Judiciária (GAJ) e as diferenças salariais retroativas desde novembro de 2014.

A defesa sustentou que a negativa do Estado violava o princípio da presunção de inocência, estabelecido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição. Além disso, o delegado afirmava que a GAJ deveria ser concedida a todos indiscriminadamente, e que suspender o pagamento integral seria uma punição antecipada, já que ainda não havia uma condenação definitiva. Esse argumento foi aceito em um primeiro momento.

Entretanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reformou essa decisão e considerou os pedidos improcedentes. No STF, Toffoli fundamentou a decisão com base na Lei Estadual nº 12.601/2012, que regula a concessão da GAJ. Segundo essa norma, a progressão para as referências IV e V está condicionada ao exercício correto das funções, e a concessão da gratificação deve ser suspensa durante processos administrativos.

O ministro destacou que a mesma lei garante o pagamento retroativo integral se o servidor for absolvido ou receber apenas uma advertência após o processo. Assim, a exclusão do pagamento durante a investigação não fere a presunção de inocência, desde que haja previsão legal para reparação e pagamento retroativo em caso de absolvição.

Toffoli ressaltou a necessidade de critérios mais rigorosos nas carreiras de segurança pública, dada a responsabilidade que elas têm sobre a liberdade dos cidadãos. Ele concluiu que não houve violação constitucional que justificasse a admissibilidade do recurso. Com essa decisão, a sentença do TJ-BA foi mantida, impedindo que o delegado receba a gratificação enquanto os processos estiverem em andamento. Além disso, foram fixados 10% a mais nos honorários advocatícios para o caso.

O que você acha dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Pescador idoso morre após se afogar em praia turística no Extremo Sul baiano

Pescador de 74 anos morre afogado na Praia de Alcobaça, Extremo Sul da Bahia Um pescador de 74 anos, Bernardo Conceição Santos, morreu após...

Preso em Brumado chuta viatura, exalta facção, ameaça matar PMs e familiares de ex

Um homem de 35 anos, com histórico criminal, foi preso pela Polícia Militar do 24º Batalhão em Brumado, após protagonizar agressões a sua...

PM realiza apreensão de animais silvestres durante operação de defeso em Valença

Policiais da Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (Cippa) de Porto Seguro, com apoio do Inema, realizaram, na região Baixo Sul da...