O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu reverter a cassação do mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sudoeste baiano. Além de restaurar seu diploma, a corte também suspendeu uma multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos imposta ao vereador por suposta prática de captação ilícita de votos.
Na eleição do ano passado, Cleiton Vieira foi o candidato mais votado, recebendo 1.346 votos em sua primeira candidatura. Na análise do caso, o relator Mauricio Kertzman considerou as provas apresentadas insuficientes para sustentar a condenação. Ele destacou a falta de evidências que comprovassem a participação ou anuência direta do vereador nas transferências financeiras questionadas.
As acusações vieram do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que Cleiton usou a empresa Diamantina Atacadista, da qual é sócio-administrador, para transferir dinheiro via Pix a eleitoras, com a ajuda de um apoiador, Adilton Lopes Cardoso. Enquanto Adilton foi absolvido, Cleiton teve seu mandato cassado em primeira instância. O juiz inicialmente argumentou que, embora o número de beneficiários fosse pequeno, áudios e mensagens de WhatsApp indicavam uma tentativa de esconder a finalidade eleitoral das transferências.
No entanto, o TRE-BA ignorou essa representação, alinhando-se ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Durante o processo, depoimentos de testemunhas enfraqueceram as acusações. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram qualquer associação com a solicitação de votos ou contato direto com Cleiton. Uma testemunha, Katrielly Silva Gomes, destacou com clareza que a oferta de ajuda “não foi em troca de voto”.
A corte enfatizou que, para condenar alguém por compra de votos, são necessárias provas “robustas e incontestes”. Não bastam indícios colhidos apenas na fase de investigação sem confirmação em juízo. Dessa forma, o TRE-BA concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, devolvendo a Cleiton o direito de exercer seu mandato sem restrições.
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