TRE-BA devolve mandato a vereador em Tanque Novo acusado de compra de votos

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu reverter a cassação do mandato do vereador Cleiton Vieira Batista (PP), de Tanque Novo, no Sudoeste baiano. Além de restaurar seu diploma, a corte também suspendeu uma multa de R$ 30 mil e a inelegibilidade de oito anos imposta ao vereador por suposta prática de captação ilícita de votos.

Na eleição do ano passado, Cleiton Vieira foi o candidato mais votado, recebendo 1.346 votos em sua primeira candidatura. Na análise do caso, o relator Mauricio Kertzman considerou as provas apresentadas insuficientes para sustentar a condenação. Ele destacou a falta de evidências que comprovassem a participação ou anuência direta do vereador nas transferências financeiras questionadas.

As acusações vieram do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que Cleiton usou a empresa Diamantina Atacadista, da qual é sócio-administrador, para transferir dinheiro via Pix a eleitoras, com a ajuda de um apoiador, Adilton Lopes Cardoso. Enquanto Adilton foi absolvido, Cleiton teve seu mandato cassado em primeira instância. O juiz inicialmente argumentou que, embora o número de beneficiários fosse pequeno, áudios e mensagens de WhatsApp indicavam uma tentativa de esconder a finalidade eleitoral das transferências.

No entanto, o TRE-BA ignorou essa representação, alinhando-se ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Durante o processo, depoimentos de testemunhas enfraqueceram as acusações. Elas confirmaram ter recebido ajuda financeira de Adilton, mas negaram qualquer associação com a solicitação de votos ou contato direto com Cleiton. Uma testemunha, Katrielly Silva Gomes, destacou com clareza que a oferta de ajuda “não foi em troca de voto”.

A corte enfatizou que, para condenar alguém por compra de votos, são necessárias provas “robustas e incontestes”. Não bastam indícios colhidos apenas na fase de investigação sem confirmação em juízo. Dessa forma, o TRE-BA concluiu que não houve elementos suficientes para caracterizar a captação ilícita de sufrágio, devolvendo a Cleiton o direito de exercer seu mandato sem restrições.

E você, o que pensa sobre essa decisão? Deixe sua opinião nos comentários.

Facebook Comments

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Polícia frustra grupo armado e prende quatro homens durante a Operação Verão em Ilhéus

Uma ação rápida da Polícia Militar da Bahia resultou na prisão de quatro homens e na apreensão de um arsenal na manhã deste...

Jovem de 19 anos é preso suspeito de estupro de vulnerável em Conceição do Coité

Um jovem de 19 anos foi preso pela Polícia Militar em Conceição do Coité, na manhã deste sábado, dia 20, acusado de estupro...

Suspeito de liderar de facção de Sergipe é preso em operação policial em Jauá

A Polícia Civil da Bahia prendeu, nesta semana, Felipe Santos Sena, conhecido como o Felipe Blog. Apontado como uma das principais lideranças de...