A 1ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari condenou Damares Silva dos Santos a 7 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto por extorsão contra o ex-deputado federal Abílio Santana. Damares, que era ex-assessora da vítima, foi sentenciada por obrigá-lo a pagar R$ 180 mil sob a ameaça de divulgar vídeos com falsas acusações de estupro.
Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia, a extorsão ocorreu entre 1 e 20 de abril de 2022. Damares, junto com outro ex-assessor, Dejarde Cezar da Silva Filho, exigiu o valor para não tornar públicos os vídeos, intensificando as ameaças em um ano eleitoral, o que poderia prejudicar ainda mais a reputação de Santana.
As ameaças e negociações foram feitas principalmente pelo WhatsApp, com Dejarde atuando como intermediário. Quando Santana deixou de responder às mensagens, os vídeos começaram a ser divulgados, forçando a retomada das negociações, agora com outro assessor do deputado, Geovan Pereira Silva.
O caso culminou em uma operação policial que resultou na prisão em flagrante de Dejarde em 20 de abril de 2022. A prisão aconteceu no estacionamento de um supermercado em Lauro de Freitas, onde Geovan entregou a Dejarde uma sacola com R$ 32 mil, parte do acordo. A ação foi monitorada pela polícia, que prendeu Dejarde logo após a entrega do dinheiro.
Durante o processo, Damares negou as acusações e afirmou que, na verdade, foi vítima de estupro cometido pelo deputado em 2015. Ela alegou desconhecimento da extorsão, acreditando que o dinheiro que estava sendo negociado seria para quitar honorários advocatícios para remover os vídeos da internet. A defesa pediu sua absolvição, alegando a inexistência de dolo e o direito à liberdade de expressão.
Além disso, Abílio Santana relatou em juízo que havia sido extorquido anteriormente por Damares em 2020, quando pagou R$ 10 mil e passou a arcar com um salário mínimo mensal para que ela não o caluniasse nas redes sociais.
A Justiça considerou a denúncia procedente, afirmando que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por um conjunto robusto de provas, incluindo depoimentos de testemunhas, atas notariais de conversas e as circunstâncias da prisão.
A decisão judicial classificou a versão de Damares como “pouco plausível” e “fantasiosa”. O juiz destacou que sua participação foi “ativa, consciente e voluntária”, e não periférica.
Um elemento importante citado na sentença foi um áudio enviado pela própria Damares a Geovan, a pedido de Dejarde, no dia da entrega do dinheiro, confirmando a operação e autorizando a recepção da quantia, evidenciando sua clara participação no crime.
Além da pena de reclusão, Damares foi condenada a pagar 75 dias-multa. A Justiça concedeu o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Esse caso destaca a importância de a sociedade estar atenta a situações de extorsão e crimes semelhantes. O que você acha sobre como as autoridades têm lidado com esse tipo de crime? Compartilhe sua opinião nos comentários.
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