STF condena Estado da Bahia ao pagamento de honorários à Defensoria Pública

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, através do ministro Flávio Dino, que o Estado da Bahia deve pagar R$ 2 mil em honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual. A origem do caso é uma ação em que a Defensoria garantiu o fornecimento de um medicamento a uma pessoa em situação vulnerável.

A questão começou quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) inicialmente afastou a condenação ao pagamento desses honorários. A justificativa era a “confusão patrimonial”, que entendia ser desnecessário o pagamento em casos em que a Defensoria processa o ente ao qual está vinculada. No entanto, após a definição de uma jurisprudência pelo STF no Tema 1.002, o TJ-BA reconsiderou sua posição e decidiu condenar o Estado a efetuar o pagamento.

O Tema 1.002, definido no julgamento do RE 1.140.005 sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, estabelece que a Defensoria Pública tem direito a honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora em ações contra qualquer ente público, incluindo aquele que a compõe. A decisão enfatiza que esses valores devem ser usados exclusivamente para o fortalecimento da instituição, sem divisão entre seus membros.

Em resposta à condenação, o Estado da Bahia recorreu ao STF, alegando violação de dispositivos constitucionais, como o artigo 93, IX, que fala sobre a fundamentação das decisões judiciais e o artigo 97, que aborda a reserva de plenário. O argumento do Estado era de que a decisão local não estava alinhada com a legislação estadual que limita o pagamento de honorários à Defensoria quando a ação é contra a administração pública.

Porém, o ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos do Estado. Ele ressaltou que a decisão do TJ-BA está em conformidade com a jurisprudência do STF, não havendo qualquer violação aos dispositivos constitucionais citados. Além disso, sobre a legislação estadual, o ministro lembrou que o entendimento do Tema 1.002 se sobrepõe a restrições locais, baseando-se em uma interpretação direta da Constituição.

Essa decisão do STF reafirma a importância do papel da Defensoria Pública no acesso à justiça e na proteção dos direitos dos cidadãos. O que você pensa sobre essa questão? Compartilhe sua opinião nos comentários.

Comentários do Facebook

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Duas carretas pegam fogo em rodovias do Sul de Minas

Belo Horizonte – Duas carretas pegaram fogo na madrugada desta segunda-feira (30/3) em rodovias do Sul de Minas Gerais, mobilizando o Corpo de Bombeiros...

TJ-BA nomeia nova juíza para comissão de fiscalização de unidades prisionais em Salvador

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta segunda-feira (30) o Decreto Judiciário nº 300, que altera a composição da Comissão Permanente de...

Presidente da CLDF abre guerra contra secretário para envio de projeto: “Covardia”. Veja vídeo

O presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado distrital Wellington Luiz (MDB), abriu guerra contra o secretário de Economia do DF, Daniel...