TRT-BA institui uso obrigatório de ferramenta digital para mapear abrangência de ações coletivas

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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) anunciou a implementação da ferramenta Gestão Interna de Gabinete e Secretaria (GIGS) como obrigatório para todos os magistrados. O objetivo é mapear a abrangência territorial das ações coletivas. A recomendação foi publicada nesta terça-feira (23) e é assinada pelo presidente, desembargador Jeferson Alves Silva Muricy, pela vice-presidente, desembargadora Léa Reis Nunes, e pela corregedora regional, desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi.

A medida surgiu em resposta às dificuldades enfrentadas no monitoramento manual desses processos, que muitas vezes têm alcance além da Bahia, impactando também outras jurisdições. A decisão foi baseada em uma nota técnica da Comissão de Inteligência do tribunal, que sugeriu a regulamentação do GIGS para melhorar o controle processual.

Conforme o documento, a recomendação se destina a juízes de primeira instância e desembargadores, que devem utilizar a ferramenta disponível no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). O objetivo é classificar a intensidade do dano discutido nas ações coletivas. O registro no GIGS pode ser feito no momento da decisão sobre o pedido de tutela (liminar), na sentença ou no acórdão, caso sejam processos de competência originária do Tribunal. A norma também permite que a classificação seja alterada posteriormente, se o magistrado identificar mudanças relevantes nos fatos ou no direito.

A recomendação detalha quais processos estão sujeitos à nova regra, especificando as classes processuais que são consideradas ações coletivas: ação anulatória de cláusula convencional, ação civil coletiva, ação civil pública, ação de cumprimento, dissídio coletivo, dissídio coletivo de greve e mandado de segurança coletivo.

Além disso, a instrução define critérios para a classificação: “ação coletiva regional” quando os efeitos vão além da jurisdição do órgão julgador na Bahia; “ação coletiva suprarregional” quando a questão repercute em outros estados; e “ação coletiva nacional” para casos em que o dano afeta todo o território brasileiro.

Segundo o TRT-BA, a expectativa é que a padronização e centralização desses dados possibilitem um acompanhamento mais ágil e preciso das ações coletivas. Isso deve contribuir para a segurança jurídica e a celeridade processual na Justiça do Trabalho da 5ª Região. A recomendação entrou em vigor imediatamente após a publicação.

E você, o que acha dessa mudança no processo de acompanhamento das ações coletivas? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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