Na última terça-feira (23), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra um promotor de justiça do Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão foi tomada durante a 14ª Sessão Ordinária de 2025 e investiga a conduta do promotor, que é acusada de envolvimento em atividades político-partidárias.
A denúncia foi feita por uma promotora do MP-BA e diz que, em 2024, o promotor e sua esposa descumpriram normas de segurança ao barrar a fiscalização do Corpo de Bombeiros em um camarote durante uma festa junina. Essa situação ocorreu durante uma vistoria relacionada a um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a prefeitura da localidade.
Além disso, o promotor é acusado de ameaçar a promotora responsável para que ela utilizasse papel timbrado da instituição em um ofício de defesa de interesses pessoais em uma ação penal movida contra sua esposa. Também teria participado de convenções partidárias, usando as cores do partido, feito gestos de apoio a candidatos e sido visto em carreatas e passeatas naquele mesmo ano.
Segundo Ângelo Fabiano Farias da Costa, corregedor nacional do Ministério Público, o caso envolve possíveis violações de deveres fundamentais, como manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da instituição e abster-se de atividades político-partidárias, conforme as Leis Orgânicas nacional e estadual, além do Código de Ética do MP brasileiro.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o processo disciplinar será atribuído a um conselheiro relator e deve ser concluído em até 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, se justificada.
O caso levanta questões importantes sobre a ética no serviço público e o papel dos promotores dentro do sistema de justiça. O que você pensa sobre essa situação? Deixe sua opinião nos comentários.
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