O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou contra a constitucionalidade da Lei 14.460/2022, conhecida como “Lei Rosemberg Pinto”. Esta legislação limitava a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em investigações sobre desvios de verba pública por gestores municipais. Com seis votos contra a lei, a maioria dos ministros concordou com o entendimento do relator, Cristiano Zanin.
O relator foi apoiado pelos ministros Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes, Édson Fachin, Flávio Dino e Dias Toffoli. A lei, proposta pelo deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), proibia a aplicação de multas ou a responsabilização pessoal dos gestores públicos em determinadas situações. Isso ocorria quando não houvesse comprovação de desvio de recursos para benefício próprio ou de familiares, ou quando não fosse demonstrado que o gestor agiu com dolo nas despesas.
Promulgada em fevereiro de 2022, a lei levou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) a protocolar, em março do mesmo ano, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. O julgamento será concluído na noite desta sexta-feira, 26, ainda no plenário virtual da Corte.
O debate sobre a lei reflete a importância do controle das finanças públicas e o papel dos tribunais de contas na fiscalização. Como essa decisão pode impactar a administração pública na Bahia? Comente suas opiniões!
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