A ministra **Cármen Lúcia**, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhida para relatar um mandado de segurança do deputado federal **Célio Studart** (PSD-CE). O parlamentar solicita a suspensão imediata de partes da **Lei Complementar nº 219/2025**, que revisa alguns pontos da Lei da Ficha Limpa.
Sancionada pelo presidente **Luiz Inácio Lula da Silva** (PT) com alguns vetos, a nova legislação está sendo questionada por Studart, que pede que sua eficácia seja interrompida até a decisão final do STF.
A defesa do deputado, representada pelo advogado **Márlon Reis**, que foi relator da Lei da Ficha Limpa, inclui também um pedido para notificar a Mesa do Senado. Além disso, quer que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a questão, defendendo a declaração de nulidade do processo legislativo que aprovou a nova lei.
Vale lembrar que Cármen Lúcia é a atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda a Lei da Ficha Limpa
A recente alteração na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e com vetos do presidente, buscava reduzir o tempo de inelegibilidade para políticos. Essa mudança poderia beneficiar figuras como os ex-governadores **José Roberto Arruda** (PL-DF) e **Anthony Garotinho** (Rio), além do ex-deputado **Eduardo Cunha** (MDB-RJ).
O texto aprovado no início de setembro estabelecia um prazo de oito anos de inelegibilidade para políticos impedidos de se candidatar, que poderia ser estendido para doze anos em caso de mais de uma condenação. No entanto, o presidente vetou os trechos que permitiriam a retroatividade dessa lei, que beneficiaria políticos já condenados.
Fique atento para mais atualizações sobre este caso importante. O que você acha dessas mudanças na Lei da Ficha Limpa? Deixe sua opinião nos comentários.
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