STF define prazo de cinco anos para filhos de vítimas da hanseníase pedirem indenização por separação forçada

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O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que filhos de pessoas afetadas pela política de isolamento e internações compulsórias por hanseníase terão um prazo de cinco anos para solicitar indenização ao Estado. Esse prazo começará a contar a partir de 29 de setembro de 2025, data da publicação da ata do julgamento. A decisão foi tomada por maioria de votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1060, com o julgamento virtual encerrado em 26 de setembro.

Durante a política de isolamento, que durou de 1920 até 1980, os filhos dos internados, incluindo recém-nascidos, eram separados dos pais e levados para instituições ou entregues a terceiros. Essa prática gerou um grande trauma nas famílias atingidas.

O Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan) argumentou que essa separação configurava uma violação ao princípio da proteção familiar. Portanto, os pedidos de indenização não deveriam ter um prazo prescricional de cinco anos, como é comum em dívidas com entes públicos.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, enfatizou a gravidade das violações de direitos ocorridas e lembrou que o Estado já instituiu uma pensão especial para vítimas e seus filhos. No entanto, ele ressaltou que a previsibilidade das decisões judiciais exige a manutenção de um prazo de prescrição para esses casos. Assim, o relator sugeriu que os cinco anos começassem a contar a partir da data da publicação da ata.

Ainda houve divergência entre os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, que ficaram parcialmente vencidos na discussão.

A tese firmada pelo Tribunal estabelece que “prescrevem em cinco anos, a contar da publicação da ata de julgamento da presente ação, as pretensões de indenização propostas contra a União por filhos de pessoas atingidas pela hanseníase, cujo fundamento seja o afastamento forçado promovido pelo Estado entre eles e seus pais, sem prejuízo da necessária demonstração, em cada caso, dos pressupostos da responsabilização civil do Estado”.

O tema é delicado e provoca muitas reflexões sobre direitos e responsabilidades. O que você pensa sobre essa decisão? Compartilhe sua opinião nos comentários!

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