Justiça eleitoral cassa mandato de vereador de Ilhéus e anula todos os votos do Avante por fraude na cota de gênero

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

A Justiça Eleitoral tomou uma decisão significativa ao cassar o mandato do vereador Mário Brandão Santos, conhecido como Mário Bodão, do Avante. Ele foi eleito em Ilhéus, na Bahia, e a sentença partiu da 25ª Zona Eleitoral, que acolheu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que provou fraudes na cota de gênero nas eleições de 2024.

O caso veio à tona após vazamentos de áudios e mensagens de Maria Rita Santos Teixeira, que era uma das candidatas na chapa. Em suas gravações, ela confessou que sua participação era meramente figurativa, sem a intenção real de concorrer.

A Candidata “Laranja”

De acordo com a documentação da AIJE obtida, a candidata Mary Santos revelou que havia sido inscrita apenas para que o Avante cumprisse a exigência legal de ter no mínimo 30% de candidaturas de cada gênero.

Nos trechos divulgados no Diário da Justiça Eletrônica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Mary explicou como funcionou o acordo com o partido: “O Avante precisou de mulheres candidatas, eu fiz um acordo e coloquei meu nome, mas já deixei claro que não vou fazer campanha, que não tenho interesse em ser candidata, isso é só para compor a legenda, senão ia diminuir o número de homens candidatos”.

Ela ainda mencionou que a motivação para entrar na chapa estava ligada a um benefício financeiro, afirmando que isso era válido porque estava terminando de construir sua casa.

A juíza Wilma Alves Santos Vivas destacou que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitia caracterizar fraude na cota de gênero. Em sua decisão, a magistrada apontou indícios graves, como:

  1. Votação Inexpressiva: Mary obteve apenas 7 votos.
  2. Ausência de Campanha Efetiva: Não houve atos de campanha ou divulgação da candidatura.
  3. Prestação de Contas Fraudulenta: As contas apresentadas eram idênticas às de outras candidatas do partido, sem movimentação financeira significativa.

Essas circunstâncias, somadas às confissões, foram decisivas para a declaração de fraude. A decisão judicial não apenas cassou o mandato de Mário Bodão, mas também trouxe sanções severas para o diretório municipal do Avante em Ilhéus:

  • Cassaç ão do Mandato: Todos os candidatos do partido nas eleições de 2024 tiveram seus mandatos cassados.

  • Cassaç ão do DRAP: O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda foi anulado.

  • Nulidade de Votos: Todos os votos obtidos pelo Avante foram anulados, impactando a composição da Câmara Municipal.

  • Inelegibilidade: Mary Santos foi declarada inelegível por oito anos.

Essa decisão deixa um forte recado sobre a importância da ética nas eleições. O que você pensa sobre essa situação? Deixe seu comentário e compartilhe sua opinião!

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Como vestígios guardados há 22 anos ajudam na elucidação de crimes no DF

Um vasto acervo de vestígios coletados pela DGCV, da Polícia Civil do DF, garante que provas guardadas há décadas possam ser reanalisadas, preservando...

Ponte inaugurada em 2023 desaba e deixa ao menos 4 feridos no Acre. Veja vídeo

A Ponte Frei Paolino Baldassari desabou na noite desta sexta-feira, 5 de junho, em Sena Madureira (AC), deixando ao menos quatro feridos, um...

Funcionário terceirizado da Rondesp é preso por fotografar policiais e compartilhar com grupos ligados a facções

Um funcionário terceirizado que presta serviços à Rondesp Atlântico foi preso em flagrante na quinta-feira (4) após ser flagrado fotografando policiais e compartilhando...