O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) instituiu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastou a delegatária do 1º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Juazeiro. A decisão, divulgada nesta quinta-feira, foi tomada após uma sindicância que revelou mais de 40 irregularidades na administração do cartório.
A sindicância surgiu de uma correição ordinária, que identificou várias inconsistências técnicas e administrativas. O relatório elaborado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcos Adriano Silva Ledo, recebeu respaldo total na decisão, ressaltando que as falhas infringem normas como a Lei de Registros Públicos, o Código Florestal e a Lei dos Notários e Registradores.
Entre as irregularidades encontradas estão o descontrole no sistema de matrículas dos imóveis e a abertura de, pelo menos, 600 matrículas sem conteúdo nos registros físicos e digitais. Além disso, uma matrícula sobrepôs 36 outras, o que gera insegurança jurídica para os proprietários. O cartório também estava abrindo matrículas sem atender aos requisitos legais, suprimindo direitos como a enfiteuse e fazendo averbações de georreferenciamento sem a devida qualificação.
A gestão financeira do cartório não ficou de fora das críticas. A sindicância apontou cobranças antecipadas de emolumentos, empréstimos pessoais da delegatária como despesas do cartório e a retenção indevida de valores de Documentos de Arrecadação de Juros e Encargos (Dajes) não utilizados. Também foram identificados vários débitos relacionados ao FGTS, Previdência Social e Carnê-Leão.
Outras questões levantadas incluem o descumprimento constante de ordens judiciais, a falta de emissão do Documento de Origem da Imagem (DOI) desde maio de 2024, e a omissão em consultar a Central de Indisponibilidade de Bens. Ademais, a serventia não notificou operações suspeitas de lavagem de dinheiro à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e descumpriu a Meta 19, que visa a desburocratização e digitalização de serviços.
A Corregedoria optou pelo afastamento preventivo da delegatária até a conclusão do PAD, que terá um prazo de 90 dias para apurar todas as acusações. Vitor Luis Vieira da Motta, titular do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Itagimirim, foi designado interventor interinamente para gerenciar o cartório durante esse período.
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