O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a lei baiana, que limitava a aplicação de multas e sanções a agentes públicos, é inconstitucional. A norma em questão, a 14.460/2022, só permitia a responsabilização se ficasse comprovado que o desvio de recursos beneficiou o próprio gestor ou seus familiares. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, em uma sessão virtual encerrada no dia 26 de setembro.
A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade argumentou que a lei, relacionada à estrutura e funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), surgiu de uma proposta de um deputado estadual. Segundo a Atricon, a iniciativa para regulamentar essa área é exclusiva do tribunal.
O ministro relator Cristiano Zanin, em seu voto, destacou que a Corte já tem um entendimento consolidado sobre a inconstitucionalidade de leis criadas pelo Legislativo que tratam da organização e funcionamento dos tribunais de contas. Ele ressaltou que, embora o Legislativo tenha o dever de fiscalizar as contas públicas, isso não significa que os tribunais de contas devem ser subordinados ao Parlamento.
Zanin também apontou que a lei da Bahia alterou, na prática, a Lei de Improbidade Administrativa ao excluir a possibilidade de punição por ações culposas, aceitando apenas punições baseadas em dolo (intenção). Essa modificação, segundo o ministro, não pode ser realizada fora de um processo legislativo adequado, pois diminui as competências constitucionais do tribunal de contas.
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