O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que não é necessário estabelecer um prazo para que o Congresso Nacional crie leis sobre a formação de novos municípios. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, em uma sessão virtual que encerrou em 26 de setembro.
A ação foi proposta pelo governador do Pará, que alegou que a demora para votar uma lei complementar que regulamente a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios compromete os princípios federativos e o ordenamento territorial dos estados, conforme estipulado no artigo 18 da Constituição Federal.
No voto que embasou a maioria, o ministro relator Dias Toffoli explicou que não é possível considerar que há uma inércia legislativa. Ele mencionou que três projetos de lei complementares relacionados ao tema já foram aprovados e enviados para sanção presidencial, mas acabaram vetados.
Toffoli ainda destacou que as dificuldades políticas e federativas em todo o processo legislativo frustraram a criação da norma necessária. Ele fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo para que dialoguem sobre o assunto e busquem viabilizar a norma prevista na Constituição. O STF concluiu que, apesar da deliberação parlamentar, não é sua função estabelecer prazos para a atividade legislativa.
O tema é crucial para o futuro dos territórios locais. Como você vê essa decisão do STF? Deixe sua opinião nos comentários!
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