Na última sexta-feira (17/10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor da descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Após seu voto, Gilmar Mendes pediu destaque da ação, o que fará com que o julgamento ocorra em plenário presencial, embora ainda sem data definida.
Barroso, prestes a se aposentar, acompanhou a posição da ministra aposentada Rosa Weber, levando o placar atual para 2 a 0 em favor da descriminalização do aborto no Brasil. Em seu voto, Barroso enfatizou que a interrupção da gravidez deve ser vista como uma questão de saúde pública, e não uma questão penal.
O ministro reforçou seu posicionamento em declarações anteriores. “Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado é evitar que isso aconteça, oferecendo educação sexual, distribuindo contraceptivos e apoiando a mulher que decide ter um filho em circunstâncias difíceis”, disse Barroso.
Ele destacou que a discussão não deve se limitar a ser a favor ou contra o aborto. A questão central é definir se uma mulher que enfrenta esse dilema deve ser punida. “O Estado deve ter o poder de forçar uma mulher a ter um filho que não deseja? Isso é uma decisão que só ela deve tomar”, afirmou.
Barroso solicitou que o ministro Fachin agendasse uma sessão extra para discutir a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 em sessão virtual, que começou nesta sexta e se estenderá até o dia 20 de outubro.
Contexto da Discussão
O debate sobre a descriminalização do aborto foi instigado ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), autor da ação. Em 2018, a ministra Rosa Weber convocou uma audiência pública para discutir o tema com especialistas e representantes da sociedade civil. Após sua aposentadoria, a relatoria do caso ficou com Flávio Dino.
No seu voto, Rosa Weber destacou que, embora o Congresso Nacional tenha a competência de legislar sobre o tema, o Poder Judiciário deve lidar com qualquer questão que envolva a violação de direitos, essenciais para a democracia.
Ela também comentou que o STF não deve criar políticas públicas, mas tem a responsabilidade de promover o diálogo institucional, usando técnicas que permitam coletar dados e informações essenciais para uma discussão democrática.
Rosa Weber concluiu que a criminalização do aborto é “irracional do ponto de vista da política criminal, ineficaz socialmente e inconstitucional juridicamente”.
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