O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do ministro Nunes Marques, que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve reconsiderar uma ação sobre a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (ICMS-DIFAL). A determinação surge após o reconhecimento de que o TJ-BA aplicou de forma incoerente dois entendimentos do STF sobre o assunto.
A disputa envolve o Estado da Bahia e a Sendas Distribuidora S/A, centrando-se na cobrança do ICMS-DIFAL com base nas Leis Estaduais nº 13.373/2015 e 7.998/2001. Inicialmente, a empresa obteve uma liminar que a isentou do recolhimento do imposto, decisão essa que foi mantida pelo TJ-BA.
A controvérsia gira em torno da aplicação dos entendimentos estabelecidos pelo STF. O TJ-BA, ao julgar a questão, usou o Tema 1.093, que trata das operações interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes do ICMS. Este entendimento afirma que a cobrança do DIFAL precisa de uma lei complementar com normas gerais.
No entanto, ao analisar um recurso extraordinário do Estado, o TJ-BA negou seguimento com base no Tema 1.331, que aborda uma situação completamente diferente. Enquanto o tema 1.093 se refere a consumidores não contribuintes, o tema 1.331 se concentra em operações destinadas a consumidores finais que são contribuintes.
O ministro Nunes Marques não se pronunciou sobre o mérito da questão tributária, mas destacou a “incompatibilidade lógica” na aplicação dos dois temas pelo TJ-BA. O relator enfatizou que o Tema 1.331 não deve ser usado para impedir a análise de um recurso extraordinário quando o assunto já estava fundamentado no Tema 1.093.
A decisão do STF anulou a deliberação anterior e mandou o TJ-BA reexaminar o caso, considerando as diferenças entre os precedentes do Supremo.
ENTENDA
O reexame requer que o TJ-BA:
- Identifique se a Sendas Distribuidora se encaixa como contribuinte ou não contribuinte do ICMS;
- Utilize de forma coerente o Tema de Repercussão Geral adequado a essa classificação;
- Analise o mérito e quaisquer recursos subsequentes, garantindo os direitos de defesa e recurso para ambas as partes.
O desdobramento deste caso pode impactar a arrecadação de ICMS em diversas situações. Você o que achou dessa decisão? Deixe sua opinião nos comentários e vamos discutir!
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